LEI Nº 1/1947
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 6.710,00 (SEIS MIL SETECENTOS E DEZ CRUZEIROS).
O cidadão Arlindo de Castro, Prefeito Municipal de Morretes, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal desta cidade decretou, e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 6.710,00 (seis mil setecentos e dez cruzeiros) as seguintes verbas de orçamento vigente:
Cr$ 30,00 à verba 1-7/8-04-2, consignação A, dotação 3;
Cr$ 295,00 à verba 1-8/8-04-3, consignação A, dotação 3;
Cr$ 100,00 à verba 1-8/8-04-3, consignação B, dotação 3;
Cr$ 2.110,00 à verba 4-2/8-81-1, consignação A, dotação 11;
Cr$ 180,00 à verba 4-2/8-81-3, consignação C, dotação 11;
Cr$ 3.000,00 à verba 4-3/8-82-3, consignação A, dotação 12;
Cr$ 680,00 à verba 4-3/8-82-3, consignação B, dotação 12;
Cr$ 60,00 à verba 4-3/8-82-3, consignação D, dotação 12;
Cr$ 50,00 à verba 4-3/8-82-3, consignação E, dotação 12;
Cr$ 105,00 à verba 4-3/8-82-4, consignação B, dotação 12;
Cr$ 100,00 à verba II-8-9/8-99-4, consignação A, dotação 14;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Arlindo de Castro
Prefeito Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Morretes, em 26 de dezembro de 1947.